Juíza baixa portaria proibindo uso de som alto e moto com cano de escape barulhento em Juazeirinho, Santo André e Tenório
A juíza Isabelle Braga Guimarães da Comarca de Juazeirinho, que
compreende também os municípios de Santo André e Tenório, baixou na
última quarta-feira (3), a portaria de número 001/2013, proibindo
terminantemente o uso de som em veículo automotores, daqueles que abrem a
tampa da mala e/ou em cima de caminhonetes ou carros abertos,
perturbando o sossego dos moradores dessas 3 cidades, durante o dia e a
noite, independentemente de horário.
Segundo o despacho da magistrada, os proprietários dos referidos
carros, não poderão abrirem a tampa tampouco ligar o som em qualquer
lugar urbano da Comarca, em qualquer horário.
A juíza escreve que “o referido som é para uso pessoal, ligado dentro
do veículo para ele próprio ouvir e não para propagação da população”.
A portaria adverte ainda que “a pessoa que tiver com o osm do carro
ligado na forma acima proibida, será inicialmente advertida por qualquer
popular para que desligue e poderá chamar a autoridade policial, que
apreenderá o veículo; caso haja resistência, o proprietário será preso
em flagrante por desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal
Pátrio, que será liberado, a critério da autoridade policialm após o
pagamento de uma multa que não pode ser inferior a um salário minimo,
sem prejuízo da ação pena competente”.
Além disso, fica proibido o uso de cano de escape tipo esportivo em
motocicleta, haja vista que fazem um barulho ensurdecedor ou sem
protetor de ruídos. Se algum motoqueiro for flagrado nesta situação,
terá o biciclo apreendido e, para tê-lo de volta, pagará uma multa que
não pode ser menos do que um salário mínimo.
As motocicletas também não podem andar com mais de dois passageiros,
conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito e quem for pego
desrespeitando essa ordem judicial, terá a moto apreendida e, da mesma
forma, só a recuperará, após pagamento de multa que não pode ser
inferior a um salário mínimo.
As policias, Civil e Militar, ficarão responsáveis pela fiscalização
da presente portaria, devendo qualquer cidadão que se sinta prejudicado,
pedir auxílio da polícia que, se não tomar as providências, poderá
responder pelo crime de desobediência e prevaricação.
Por Heleno Lima
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