Tribunal de Justiça da Paraíba reconhece união estável entre casal do mesmo sexo
Por
unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (05), deu
provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial, para
reconhecer a existência de união estável entre Alacide Ferreira Alves e
José Carlos Vieira Veríssimo. O relator do processo de nº
018.2010.001459-8/001 é do juiz-convocado João Batista Barbosa.
A
defesa do apelante entrou com a presente ação de união estável “pós
mortem” para reconhecer, de direito, a união com o companheiro já
falecido, contra decisão da juíza que julgou procedente o feito, porém,
aplicando o princípio da fungibilidade, entendendo pelo pedido de
reconhecimento da sociedade de fato.
Nos
autos, o apelante afirma ter convivido maritalmente com José Carlos
Vieira Veríssimo de 1999 até o dia de sua morte, 19 de janeiro de 2009.
Ainda de acordo com os autos, há declaração dos próprios herdeiros,
concordando com o pedido inicial e reconhecendo que o par vivia de forma
pública, contínua e duradoura.
“Toda
a prova carreada nos autos demonstram a relação definida pelo
requerente, não havendo dúvidas de que entre o autor e o falecido
existia um relacionamento afetivo com contornos de união aplicável,
previstos no art. 1732 do Código Civil”, enfatizou o relator.
O
relator entendeu, também, que restou induvidosa a coabitação duradoura
de comunhão de vidas, havendo comprovação da publicidade do
relacionamento.”Não só se mostra possível o pedido, como totalmente
pertinente, já que a união demonstrou que fora estabelecida com o
objetivo de constituição de família”, ressaltou.
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