TJ acata Mandados de Segurança e manda Estado nomear agentes penitenciários
O Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, durante julgamento na
tarde desta quarta-feira (13), a três Mandados de Segurança impetrados
contra o Governado do Estado da Paraíba e determinou a imediata nomeação
de agentes penitenciários que haviam sido aprovados mediante concurso
público realizado no ano de 2008.
Os
agentes penitenciários foram aprovados dentro das vagas em todas as
fases do certame e ainda não foram, até o presente momento, nomeados
pelo Governo do Estado. É importante ressaltar que o prazo de validade
do concurso público havia expirado no ano passado, precisamente em 02 de
outubro de 2012.
Segundo o
advogado Daniel Braga, que defende os interesses dos candidatos, “o
fato ensejou o ingresso na Justiça objetivando a nomeação, já que
participaram e lograram êxito nas três fases (prova objetiva, exame
psicológico e Curso de Formação) do concurso público.
Vários agentes penitenciários estiveram acompanhados dos seus
respectivos advogados, Daniel Braga, Paulo Maia e Roberto Dimas Campos,
onde, após a apresentação de sustentação oral por parte dos autores e da
Procuradoria do Estado da Paraíba, o Tribunal debateu exaustivamente a
matéria e chegou a conclusão de que a conduta do governador do Estado ao
não nomear os candidatos afronta o seu direito à nomeação.
Segundo o advogado Daniel Braga, "não restam dúvidas de que o direito
dos candidatos é legítimo, posto que foram submetidos a diversas etapas
do certame, logrando êxito em todas elas”.
“Havia a expectativa da nomeação até o prazo final de validade do
concurso, o que não ocorreu por ato intencional do Governo do Estado. Em
face disso, não restou outra alternativa senão ingressar judicialmente
objetivando a nomeação dos candidatos, direito este que foi prontamente
reconhecido pelo Tribunal de Justiça Estadual, discutido à saciedade
durante a tarde de hoje por todos os desembargadores componentes do
Pleno, pacificando esta matéria", disse o advogado.
A decisão é cabível de recurso. Os processos foram os de número: 999.2012.001118-7/001; 999.2012.001137-7/001 e 999.2012.001.213-6/001.
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