quarta-feira, 1 de agosto de 2018


Decisão do STF que tirou Dirceu da prisão contém máculas e gera descrença, diz PGR

Dodge: caso abre precedente grave para alçar STF à condição de juízo universal para rever decisão de toda Corte
Ao recorrer do julgamento que suspendeu a execução provisória da pena de mais de 30 anos do ex-ministro José Dirceu na Lava Jato, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem vícios processuais, contém máculas em relação à fundamentação adotada para conceder habeas corpus de ofício ao petista, além de criar o senso de descrença no devido processo legal.
Segundo a chefe do Ministério Público, houve supressão de instância no caso e os recursos aos tribunais superiores apresentados pela defesa de Dirceu não têm plausibilidade jurídica.
Em junho, a 2ª Turma do STF, por 3 votos a 1, entendeu que estavam previstos os requisitos para concessão de uma medida cautelar para colocar o ex-ministro em liberdade, uma vez que há chance de redução da pena do petista a partir dos recursos apresentados por sua defesa aos tribunais superiores questionando a condenação pela segunda instância.
Seguindo voto de Dias Toffoli, a maioria do colegiado avaliou que são plausíveis os argumentos de prescrição das penas cominadas aos 5 crimes de corrupção passiva, ocorrência de indevido bis in idem na dosimetria; e reconhecimento de
concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva.

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